Considerando o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia COVID 19; a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020;o Parecer CNE/CP nº 05/2020, homologado pelo Ministério da Educação, em 01 de junho de 2020; a lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020; a nota nº 06/2020 do IFMT; a Instrução Normativa/IFMT nº 07, de 22 de junho de 2020; a Portaria 1485/2020 do IFMT, de 24 de julho de 2020 e, por fim, a deliberação do NDE do curso superior em Tecnologia de Gestão Pública, em reunião ocorrida no dia 24 de agosto de 2020, a coordenação deste curso autoriza, em caráter extraordinário, que alunos matriculados no 6º semestre em condições de se formarem em 2020-2 possam realizar suas Atividades Complementares (AC) no formato a distância além do percentual máximo de 80% constante no regulamento anexo ao PPC do curso. Assim, é possível, nesse caso,que seja cumprida pelo aluno e validada pelo colegiado de curso até 100% da carga horária obrigatória do componente curricular ‘Atividades Complementares’ em cursos não presenciais e afins, mediante a devida comprovação pelo interessado.
Essa exceção feita à turma de formandos se dá em virtude de alguns alunos não terem completado a carga horária presencial dessas atividades e da impossibilidade, no atual contexto de pandemia, da realização de cursos/Atividades de forma presencial, o que implicaria, para esses acadêmicos, a não integralização do curso até o final do 6º semestre (2020-2). Ressaltamos que, para a avaliação e validação das atividades complementares dos alunos que não se enquadram nas condições excepcionais mencionadas, continua valendo o disposto no regulamento próprio anexo ao PPC.
Segue em anexo o ofício, o regulamento e o formulário obrigatório para preenchimento das Atividades Complementares.