Conforme as normas do Regulamento Didático, Art. 123:
Art. 123 . O desligamento consiste na perda completa de vínculo formal do estudante com o campus e com o curso em que estava matriculado, podendo ocorrer nas seguintes situações:
(...)
II. em caso de cancelamento de matrícula, que poderá ocorrer das seguintes formas:
(...)
d) matrícula efetivada e não comparecimento no curso.
(...)
§3o. Nos casos de ausência às aulas por período igual ou superior a 25% do período letivo, o campus poderá cancelar a matrícula, desde que seja:
I - assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do estudante para as ausências;
II - comunicado ao estudante o procedimento de desligamento.
III - em caso de lugar incerto ou não sabido, deverá ser publicada chamada interna no site e/ou em murais da instituição para que o estudante regularize a sua participação no curso.
Sendo assim, informamos que os estudantes que forem reprovados por falta poderão ser considerados evadidos do curso. Para evitar essa situação, é imprescindível que todas as faltas sejam devidamente justificadas.
O prazo final para a entrega das justificativas é até o dia 28/02/2025, que marca o encerramento do ano letivo. A justificativa deverá ser protocolada no Setor de Processos do campus.
Reforçamos a importância de cumprir este prazo para regularizar sua situação acadêmica. Em caso de dúvidas, procure a coordenação do curso ou o Setor de Processos.
Não deixe para a última hora!